Sem entrar em maiores debates sobre legalização do aborto ou questões religiosas e sociais que circundam o mesmo, hoje quero apenas trazer aos amigos leitores a informação de que no Brasil nem toda forma de aborto é criminosa.
Num primeiro momento, o aborto é caracterizado como a descontinuação dolosa da gravidez, com ou sem expulsão do feto, resultando na morte do nascituro.
Atualmente, existem no Brasil três hipóteses em que a prática do aborto não constituem crime.
A primeira consiste na gravidez resultante de estupro, sendo necessário apenas o consentimento da gestante para a prática do ato. Sendo caso de grávida menor ou incapaz, necessário é a autorização de seu representante legal.
Outra forma legal da prática do aborto é quando não existem outros meios para salvar a vida da gestante.
E por fim, a última hipótese possível é o aborto de anencéfalo.

Se você comprou um imóvel mediante o famoso “contrato de gaveta”, cuidado!
Observe o que o parágrafo 1° do artigo 1245 do Código Civi estabelece: “Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como o dono do imóvel.”
É de se preocupar, não!?
A transferência da propriedade entre vivos ocorre somente com o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
E vamos além, quando o imóvel é de valor superior a trinta salários mínimos, a escritura pública é essencial a validade do negócio jurídico que visa a constituição, transferência, modificação ou renúncia sobre tal imóvel.
Nessa situação, nenhuma outra prova que não seja instrumento público, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
Comprou? Registre!

1° O não pagamento da pensão pode acarretar em prisão, penhora de bens e até mesmo de salário, dentre outras medidas coercitivas.
2° É paga aos filhos até os 18 anos, salvo quando estejam na faculdade, hipótese que a obrigação perdura até os 24 anos.
3° Pode ser paga em dinheiro ou com pagamento de contas e outros benefícios.
4° Não existe um valor padrão e sempre pode ser revista, seja para majorar ou para minorar.
5° Pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, conviventes e para a mulher grávida.
6° Não há distinção de gênero, pode ser paga ao ex-marido ou à ex-mulher.
7° Filho também pode ter de pagar pensão para os pais, ou os netos para os avós.
8° Caso o devedor da pensão alimentícia venha a óbito, é possível que parentes ou herdeiros do devedor precisem pagá-la.
9° Evite confusão e desgastes, ande em dia com suas obrigações de prestar alimentos.

A medida provisória nº 946 de 07 de abril de 2020 estabelece que a partir do dia 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, os titulares de conta vinculada do FGTS poderão sacar R$1.045,00 por trabalhador em decorrência do estado de calamidade pública gerado pela pandemia do Covid-19.

Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma dispostos pela Caixa Econômica Federal.

Mas, como o título do artigo propõe, seria possível a liberação de forma integral do FGTS nestes tempos difíceis que passamos?

Sim, é possível, pois a lei regulamenta que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada em caso de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.

Nesse sentido, a jurisprudência caminha para o entendimento de que a pandemia pode se enquadrar como “desastre natural”.

Contudo, somente através da via judicial que será possível a liberação integral do recurso, e o requisito imprescindível é a demonstração por parte do trabalhador, da sua necessidade pessoal.

É certo que se você encontrar algo perdido e se apossar de tal não terá cometido o crime de roubo, mas a depender das circunstâncias poderá configurar outro crime nesta situação.

Quando você encontra determinada coisa e não devolve ao dono e nem as autoridades competentes, ficando com a mesma por mais de 15 dias, pode ser que haja a incidência do crime de apropriação de coisa achada, tipificado no artigo 169, inciso II do Código Penal.

Portanto, achado não é roubado, mas é crime da mesma maneira.

Importante é a diferenciação entre coisa abandonada e coisa perdida, pois o crime configura-se apenas quando o objeto está perdido, uma vez que aquilo que é abandonado não possui vínculo patrimonial com ninguém, não havendo necessidade alguma de criminalização.

Encontrou algo? Descubra primeiro se é algo abandonado, se sim, faça o que bem quiser, caso contrário, é melhor que devolva às autoridades ou ao dono, pois pode ser processado e até mesmo levar uma pena de detenção de um mês a um ano ou multa. 

Negativação Indevida no SPC/SERASA

                Muitas empresas usam o SPC/SERASA como ferramenta para que aumente as chances de sucesso em receber determinada dívida. E isso é perfeitamente legal quando de fato a dívida existe.

                No entanto, o que vem acontecendo muito é a negativação indevida, ou seja, o débito objeto da negativação nunca existiu, ou se existiu, já foi pago há tempos.

                Dessa maneira, a jurisprudência caminhou no sentido de que cometem ato ilícito àqueles estabelecimentos que realizam tal cadastro de forma equivocada.

                Além disso, a jurisprudência também diz que nessas situações o dano é presumido, isto é, não é necessário nem mesmo a comprovação de determinado dano. A simples negativação indevida por si só já é passível de indenização por danos morais.

                Dessa maneira, os consumidores têm de ficar atentos, pois após pagar uma dívida, o credor tem 5 dias úteis para excluir seu nome do cadastro de inadimplentes. E se a dívida não existe, essa negativação nunca poderia ter acontecido.

                As indenizações por inclusão indevida nos órgãos restritivos de crédito giram em torno de 4 a 15 mil reais em Minas Gerais.