
Sem entrar em maiores debates sobre legalização do aborto ou questões religiosas e sociais que circundam o mesmo, hoje quero apenas trazer aos amigos leitores a informação de que no Brasil nem toda forma de aborto é criminosa.
Num primeiro momento, o aborto é caracterizado como a descontinuação dolosa da gravidez, com ou sem expulsão do feto, resultando na morte do nascituro.
Atualmente, existem no Brasil três hipóteses em que a prática do aborto não constituem crime.
A primeira consiste na gravidez resultante de estupro, sendo necessário apenas o consentimento da gestante para a prática do ato. Sendo caso de grávida menor ou incapaz, necessário é a autorização de seu representante legal.
Outra forma legal da prática do aborto é quando não existem outros meios para salvar a vida da gestante.
E por fim, a última hipótese possível é o aborto de anencéfalo.

