Muitas empresas usam o SPC/SERASA como ferramenta para que aumente as chances de sucesso em receber determinada dívida. E isso é perfeitamente legal quando de fato a dívida existe.
No entanto, o que vem acontecendo muito é a negativação indevida, ou seja, o débito objeto da negativação nunca existiu, ou se existiu, já foi pago há tempos.
Dessa maneira, a jurisprudência caminhou no sentido de que cometem ato ilícito àqueles estabelecimentos que realizam tal cadastro de forma equivocada.
Além disso, a jurisprudência também diz que nessas situações o dano é presumido, isto é, não é necessário nem mesmo a comprovação de determinado dano. A simples negativação indevida por si só já é passível de indenização por danos morais.
Dessa maneira, os consumidores têm de ficar atentos, pois após pagar uma dívida, o credor tem 5 dias úteis para excluir seu nome do cadastro de inadimplentes. E se a dívida não existe, essa negativação nunca poderia ter acontecido.
As indenizações por inclusão indevida nos órgãos restritivos de crédito giram em torno de 4 a 15 mil reais em Minas Gerais.

