1° O não pagamento da pensão pode acarretar em prisão, penhora de bens e até mesmo de salário, dentre outras medidas coercitivas.
2° É paga aos filhos até os 18 anos, salvo quando estejam na faculdade, hipótese que a obrigação perdura até os 24 anos.
3° Pode ser paga em dinheiro ou com pagamento de contas e outros benefícios.
4° Não existe um valor padrão e sempre pode ser revista, seja para majorar ou para minorar.
5° Pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, conviventes e para a mulher grávida.
6° Não há distinção de gênero, pode ser paga ao ex-marido ou à ex-mulher.
7° Filho também pode ter de pagar pensão para os pais, ou os netos para os avós.
8° Caso o devedor da pensão alimentícia venha a óbito, é possível que parentes ou herdeiros do devedor precisem pagá-la.
9° Evite confusão e desgastes, ande em dia com suas obrigações de prestar alimentos.

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Última modificação: janeiro 7, 2021