
É certo que se você encontrar algo perdido e se apossar de tal não terá cometido o crime de roubo, mas a depender das circunstâncias poderá configurar outro crime nesta situação.
Quando você encontra determinada coisa e não devolve ao dono e nem as autoridades competentes, ficando com a mesma por mais de 15 dias, pode ser que haja a incidência do crime de apropriação de coisa achada, tipificado no artigo 169, inciso II do Código Penal.
Portanto, achado não é roubado, mas é crime da mesma maneira.
Importante é a diferenciação entre coisa abandonada e coisa perdida, pois o crime configura-se apenas quando o objeto está perdido, uma vez que aquilo que é abandonado não possui vínculo patrimonial com ninguém, não havendo necessidade alguma de criminalização.
Encontrou algo? Descubra primeiro se é algo abandonado, se sim, faça o que bem quiser, caso contrário, é melhor que devolva às autoridades ou ao dono, pois pode ser processado e até mesmo levar uma pena de detenção de um mês a um ano ou multa.

